Na Sessão Ordinária do dia 13-02-2023, no Plenário da Câmara Municipal de Borrazópolis, foram Apresentadas as Seguintes matérias; Indicação 003-2023 de autoria do vereador Leandro Cividini, o qual INDICOU ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, que devido ao pedido da agricultura familiar do Município através do CMDR (Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural) e posteriormente aprovado por esta Casa de Lei em primeira e segunda votação a Lei com o nº 1453/2022, que aprova o uso do recurso do FUNDAB (Fundo de desenvolvimento Rural) para a ampliação da “ Agroindústria de Produtos de Origem Vegetal, minimamente Processados e Central de distribuição”, para construir um anexo com o objetivo da implantação do “Mercado do Produtor Rural”, solicito ao Poder Executivo que seja executado o mais breve possível o processo licitatório e demais etapas pertinentes ao Projeto, visando dar início à construção ainda no início deste ano de anseios e expectativas do público beneficiário. O vereador em sua justificativa disse que o mercado do produtor Rural além de ser um modelo de sucesso em muitos Municípios da região, também é um sonho de muitos agricultores do Município de Borrazópolis, projeto este, que vem de encontro a fomentar o desenvolvimento econômico, criando oportunidades de geração de emprego, renda e aquecimento da economia local através da exposição e comercialização de produtos processados, in natura, artesanatos, etc. Contribuindo com a elevação do PIB (produto Interno Bruto) do Município, aumento da arrecadação municipal e oportunizando a população de Borrazópolis, em especial, aqueles com maiores vulnerabilidades financeiras, alimentos frescos, saudáveis, seguros e um preço mais acessível estando em conformidade com as diretrizes da segurança alimentar e nutricional. Na sequência foram apresentados os seguintes projetos de Leis; Nº 004/2023 o qual dispõe sobre a reversão de bem imóvel. Nº 006/2023, o qual autoriza crédito adicional suplementar na importância de até 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais), Nº 007/2023, o qual autoriza crédito especial na importância de até 660.000,00(seiscentos e sessenta mil reais), Nº 008/2023, o qual Autoriza Crédito especial na importância de até 3.804,32 (três mil oitocentos e quatro reais e trinta e dois centavos), Nº 009/2023, o qual Autoriza crédito especial na importância de até 44,67 (quarenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), todos de autoria do Executivo Municipal. O Parecer das Comissões foram favoráveis aos projetos, sendo assim os Projetos foram colocados em discussão e sem manifestação, foram para votação, sendo votados e aprovados por unanimidade em primeira votação.